Exame ASO Exame ASO
O que é Exame ASO?
Exame ASO é o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa. Podendo constar no Exame ASO se está apto para a função, apto para a função com restrições, inapto temporariamente ou inapto para a função.
O Exame ASO é de extrema importância, pois além da identificação completa do trabalhador, como o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, procedimentos médicos a que foi submetido, constará no Exame ASO informações completas sobre a saúde do funcionário deixando o mesmo e a empresa cientes de sua atual condição.
O Exame ASO pode ser emitido por médicos ou conveniado pelos órgãos ou entidades para executarem os exames periódicos de seus servidores também deverão emiti-lo ao final da avaliação dos resultados laboratoriais e clínicos. O Exame ASO é parte integrante e inseparável da avaliação periódica. Trata-se da conclusão do exame ASO.
Concluído o Exame ASO, o médico imprime duas cópias, a primeira via ficará arquivada no local de trabalho à disposição da fiscalização do trabalho ou através de arquivo eletrônico desse documento e ficará disponível onde poderá ser acessado pelo RH do órgão de origem do servidor. A segunda via será entregue obrigatoriamente ao trabalhador mediante recibo da primeira via.
Validade do Exame ASO:
No Exame ASO demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 01 e 02, segundo o Quadro I NR 4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 03 e 04, segundo o Quadro I da NR 4.
As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
Se tiver mais dúvidas sobre o Exame ASO, consulte-nos. A ATHUAR conta com uma equipe de profissionais altamente qualificadas para atendê-lo.
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